Segue a longa história que envolve a falta de pagamentos a quem trabalhou na falida Móveis América. Morador do bairro Cruzeiro, um ex-funcionário questiona o andamento dos trâmites. “Em maio vai fazer ‘bodas de 15 anos’, e estamos a ver navios”, resumiu ele.
“Em princípio os processos de falência são demorados”, lembra o administrador judicial do caso, advogado Jonny Zulauf. “Na última vez falamos sobre alterações da legislação que criou incidentes próprios para créditos tributados. Assim, Município, Estado e União tiveram que se habilitar, suspendendo a demanda”, explicou ele, nesta semana.
Depois do cumprimento destes incidentes, foi preciso desenvolver um novo quadro geral de credores, cita Zulauf, acrescentando que a situação foi apresentada à Justiça em setembro do ano passado.
Segundo o administrador, o quadro de credores ainda não foi homologado, tendo sido inclusive adiado por detalhes do próprio processo e por questões como as novas atribuições que juízes da Comarca de São Bento do Sul receberam com a criação da 4ª Vara do Fórum, em abril de 2023.
“Porém, estes fatos não alteraram em nada o crédito dos trabalhadores, que têm preferência. Mesmo honradas as obrigações da massa falida (custas, perícias, contador, administração, etc) no processo, ainda há crédito para saldar todos os trabalhadores. Os primeiros a serem pagos, depois da homologação, serão os ex-trabalhadores e seus respectivos advogados. Porém, tudo depois da homologação final do quadro e solução de eventuais impugnações”, comenta o administrador judicial, afirmando que são pouco mais de R$ 3 milhões reservados aos ex-funcionários que têm valores a receber.
Trabalhista
O assunto é recorrente em A Gazeta. Em maio do ano passado, por exemplo, segundo relatos de ex-empregados, foi publicado que benefícios trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa dos 40% sobre o fundo não foram quitados. Um dos leitores afirmou que são cerca de 200 pessoas que não receberam seus direitos.
No fim de 2021, o administrador judicial esclareceu que foram necessários, na ocasião, ajustes no quadro de credores devido a mudanças na Lei de Falências no ano anterior, ou seja, em 2020. Ainda em 2019, segundo Zulauf, os recursos a que os ex-trabalhadores da empresa têm direito já haviam sido definidos e homologados pela Justiça Trabalhista.
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