LAYRA OLSEN / JORNAL A GAZETA
Juíza fala dos desafios que envolvem o processo de adoção
JUDICIÁRIO
Desafios da adoção em SC: uma fila longa para poucas crianças disponíveis
Layra Olsen - layra@gazetasbs.com.br | São Bento do Sul
25/05/2023 - 14:28
Em Santa Catarina, 1,5 mil crianças residem em instituições de acolhimento, contudo, apenas 180 encontram-se disponíveis para adoção. Existe uma longa fila de indivíduos interessados em adotar e, ainda assim, muitos seguem institucionalizados, sem o direito a convivência familiar em um ambiente amoroso e acolhedor. Em resumo, os números não batem.
Este e outros problemas são esclarecidos no "Guia Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) Acolhimento e Adoção", elaborado a partir de depoimentos de cinco magistrados catarinenses com vasta experiência na área da Infância e Juventude. Entre os profissionais, está Liliane Midori Yshiba Michels, juíza da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul. Eles respondem a questões como: os motivos que levam uma criança para casas de acolhimento, o que ocorre quando a autoridade parental é suspensa e o que o juiz considera ao proferir uma sentença.
Liliane esclarece que o processo de remoção do ambiente familiar ocorre quando existe uma situação de negligência, abandono, conflitos, dependência química, abuso sexual, físico ou psicológico. Entretanto, isso não culminará sempre na perda da autoridade parental.
O processo é cheio de etapas, embora seja mais ágil em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Há diversas etapas a serem observadas. Os pais são ouvidos, uma vez que têm o direito de se defender. Provas são produzidas e estudos psicossociais são realizados", menciona.
Com base em todos os relatórios e observações, realiza-se uma audiência. O Ministério Público pode indicar testemunhas, assim como os pais, que também têm o direito de sugerir um familiar extenso, ou seja, um tio, tia, um avô, avó, um primo, etc. "Alguém com melhores condições de ficar com a criança", explica.
As considerações feitas pelo juiz, então, levam à sentença. Por isso, apenas a criança que teve a remoção do ambiente familiar confirmada estará apta para adoção. Neste contexto, é importante enfatizar que o desejo de ter filhos por meio da adoção é geralmente manifestado por famílias que buscam filhos pequenos. "A maioria deseja adotar uma criança do sexo feminino, com até três anos, que não esteja inserida em um grupo de irmãos e que não tenha problemas de saúde", revela.
E isso acaba resultando no envelhecimento dos acolhidos nos abrigos e dificultando a realização dos procedimentos adotivos, pois quanto maior a idade, menor é a chance de adoção.
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Primeiros passos para a adoção
Todo o processo de adoção segue um trâmite legal. Quem tem interesse em adotar, primeiramente deve procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região e apresentar uma série de documentos, inclusive certidão de antecedentes criminais. Depois, os postulantes são avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Outro requisito legal é a participação em um programa de preparação para adoção, como previsto no ECA.
Entrega voluntária
Pais que desejam renunciar do poder familiar podem fazer a entrega voluntária do menor para a adoção. Ao contrário do que muitos pensam, quando esse procedimento é feito de forma legal, assistido pela Justiça da Infância e da Juventude, não há crime.
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